Respostas sobre a reintegração de posse da Fazenda Queimadinha – solicitação
Jornal A Tarde
Transcrição da solicitação: “Solitico nota da Veracel Celulose sobre a cumprimento de mandado de reintegração de posse, nesta terça-feira, 31, na Fazenda Queimadinha-A, em Eunápolis, ocupada há mais de um ano por militantes da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar (Fetag), segundo os quais, durante a reitegração a empresa ameçou jogar veneno nas plantações com alimentos. Isso ocorreu mesmo? Ainda de acordo com o movimento, a área ocupada por eles faz parte de 225 hectares de terras que seriam devolutas; e a Veracel, segundo dizem, comprou uma fazenda ao lado dessa área supostamente pertencente ao Estado e teria retirado os piquetes que indicavam os limites, se apropriando das terras que eles ocupavam. Qual o tamanho da Fazenda Queimadinha-A? Desde quando a Veracel possui essa fazenda? Alguma área dela pertence ou já pertenceu ao Estado?”
Nota Veracel
A reintegração de posse da área conhecida como Queimadinha é esperada desde o dia 09 de outubro de 2009, quando foi expedida esta ordem judicial. A área de cerca de 412 hectares pertence a Veracel desde que foi adquirida da empresa Florestas Rio Doce, em 1994, e está titulada desde 1957. Toda a cadeia sucessória está evidente em seu registro. Esta propriedade – ou qualquer outra que faça limites com ela pertencentes à Veracel – não é e nunca foi alvo de procedimentos discriminatórios que questionassem a Veracel com legítima proprietária.
Acusação de uso de terras devolutas também foi usada no caso da fazenda Barrinha, também invadida atualmente, onde houve a confirmação da Coordenação de Defesa Agrária (CDA) do Estado da Bahia que concluiu que a Veracel não ocupa terras devolutas. Desta forma, foram encerrados os procedimentos discriminatórios conduzidos pelo órgão, anulando os argumentos que justificam invasões sob o pretexto de serem áreas passíveis de reforma agrária.
É importante destacar que todos os imóveis adquiridos pela Veracel são escriturados, registrados e licenciados em seu próprio nome. A escritura e o registro são feitos nos cartórios competentes e o licenciamento é obtido junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) para uma atividade produtiva, seja para plantio comercial, edificação de infraestrutura ou preservação ambiental. Todas estas informações podem ser confirmadas junto aos cartórios e órgãos ambientais por se tratarem de documentos públicos.
A Veracel busca os caminhos legais e do diálogo. A reintegração de posse é conduzida pela Polícia Militar e a empresa só retomará as atividades de Silvicultura quando houver condições de segurança para tal. Ameaças de nenhuma natureza contra os invasores ou seus prepostos tem lugar neste processo. E é por acreditar na importância de uma condução legal e pacífica que a empresa aguarda, há mais de um ano, o direito de retornar suas atividades naquela área.