Transcrição na integra da solicitação do repórter Mário Bittencourt, Jornal A Tarde
"Estamos fazendo reportagem sobre decisão liminar do juiz Tibério Coelho Magalhães, de Itabela, dada no dia 20 deste mês e na qual é determinado o seqüestro e conseqüente indisponibilidade do plantio de eucaliptos existente na Fazenda Águas Claras do Oeste, situada naquela cidade.
A decisão do magistrado é em razão de denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra os donos da fazenda Paulo Koji Eizuka, Osvaldo Yoshito Eizuka e Jânio Fumio Eizuka, a Veracel Celulose S.A e o presidente da empresa Antônio Sérgio Alípio.
Consta nos autos do processo que os proprietários da fazenda celebraram com a Veracel, em 30 de julho de 2003, "instrumento particular de contrato de prestação de serviços especializados para implantação de floresta de eucalipto, cumulado com a compra e venda de madeira produzida e outras avenças".
De acordo com a denúncia do MPE, a plantação de eucaliptos na Fazenda Águas Claras do Oeste se deu de forma criminosa, tendo em vista a falta de destinação de 20% do imóvel para reserva legal e a falta de estudo de impacto ambiental por se tratar de área acima de 100 hectares. Estas ilegalidades resultaram, inclusive, em autos de infração emitidos pelo Centro de Recursos Ambientais, hoje Instituto do Meio Ambiente (IMA)."
Diante dos fatos, gostaria que fossem respondidas as seguintes perguntas:
– A Veracel Celulose usa algum tipo de critério de avaliação para se fazer contratos com fomentados e adquirir da fazenda dos mesmos os eucaliptos? Se sim, o que avalia esse critério? Qual a quantidade de eucaliptos que a Veracel Celulose adquiriu junto a esta fazenda e durante qual período?
– Em 27 de setembro de 2007, fiscais do CRA, hoje IMA, constataram que na fazenda, "com escopo de implantar na propriedade rural floresta clonal de eucalipto, utilizaram áreas de preservação permanente, contida na propriedade supracitada, cortando árvores da floresta natural, com infringência das normas de proteção ambiental". E no contrato da empresa com os fomentados há cláusulas que autoriza a Veracel Celulose e escolher os locais de plantação de eucalipto. Foi a empresa quem mandou plantar eucalipto em área de preservação permanente na Fazenda Águas Claras do Oeste?
– Um dos donos da Fazenda Águas Claras do Oeste é Paulo Koji Eizuka, que está entre os dez dos 104 produtores rurais do Programa Produtores Florestais (PPF) da Veracel que buscam a certificação FSC e Cerflor para o grupo. Conforme declaração de uma consultora externa, Renata Barini, da empresa Novitah, à assessoria de comunicação da Veracel, em matéria publicada em seu site oficial, "se algum produtor do grupo deixar de atender às exigências das certificações, automaticamente o grupo todo perde o certificado". Quais as consequencias para esses dez produtores e para a Veracel, com essa decisão liminar da Justiça, já que ela aponta que "os fatos em, tese, constituem crimes ambientais, estando ligados diretamente aos plantios de eucalipto"?
Sem mais, por enquanto, são esses os questionamentos. Caso a empresa ache por bem acrescentar mais informações além das que foram solicitadas, fique à vontade. Certo do retorno, agradeço desde já e aguardo resposta dos questionamentos até as 17h desta segunda-feira, 27.
Resposta ao jornalista Mário Bittencourt, jornal A Tarde
Primeiramente, é importante destacar que a Veracel não foi notificada sobre a referida decisão. Isso impossibilita uma análise mais objetiva do assunto. No entanto, é possível esclarecer que:
1. A Veracel ainda não comprou madeira de nenhum produtor do Programa Produtor Florestal (PPF). A primeira colheita e aquisição da madeira de produtores florestais será feita este ano, desde que o processo produtivo esteja devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes.
2. Os mesmos critérios e cuidados utilizados pela Veracel para as operações florestais são compartilhados nas propriedades dos Produtores Florestais, seja do ponto de vista dos requisitos legais, quanto ambientais, sociais e de segurança.
3. A Veracel, assim como qualquer produtor rural brasileiro, não pode fazer plantios comerciais em áreas de Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente.
4. Enquanto não houver uma decisão final da Justiça para qualquer processos que envolva a propriedade que requisita certificação, não há impedimento formal para o processo de obtenção ou manutenção da certificação. No entanto, as auditorias monitoram cada etapa do processo, incluindo recursos e defesas nos quais a empresa manifesta a sua convicção de adequação à legislação. Mesmo assim, caso não haja favorabilidade, em última instância, o cumprimento da decisão judicial reafirma o princípio básico das certificações que é o de obediências às leis.
Programa Produtor Florestal
Hoje, a Veracel Celulose possui 135 contratos dentro do Programa Produtor Florestal (PPF), com 104 produtores florestais. Todos estes produtores já atendem as mesmas exigências legais e ambientais exigidas da Veracel, mas um grupo deles agora busca a certificação para agregar mais valor ao seu produto e como prova que já trabalham de forma sustentável. A Veracel monitora o cumprimento das exigências legais, ambientais, fiscais e trabalhistas. Outro cuidado ambiental cumprido rigorosamente pela empresa é o veto de uso de propriedades que sofreram supressão de Mata Atlântica a partir de 1993, nem localizadas em áreas de assentamento. Um levantamento técnico permite identificar as terras que possuíam cobertura vegetal nessa época e garante legalidade às áreas onde são feitos os plantios comerciais de eucalipto dentro do Programa Produtor Florestal da Veracel. Por meio do PPF, a Veracel garante a transferência integral de tecnologia, fornece assistência técnica e a garantia de compra do produto. Por contrato, 3% de toda madeira produzida não precisa ser vendida para a empresa. O produtor florestal pode usar ou vender no mercado conforme sua conveniência. A primeira colheita e aquisição da madeira de produtores florestais será feita a partir de 2010, desde que o processo produtivo esteja devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes.